Por Sofia Hammoe
O advogado argentino, Damián Loreti se encontra em Brasília para participar como Observador Internacional da I Conferência Nacional de Comunicação.
Loreti é o principal elaborador acadêmico da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, recentemente aprovada na Argentina, sobretudo no que diz respeito ao Direito Internacional Comparado .
Damián Loreti é Advogado pela Universidade de Buenos Aires. Doutor em Ciências da Informação pela Universidade Complutense de Madri. Titular da Cátedra Livre UNESCO ? Liberdade de Expressão da Faculdade de Jornalismo e Comunicação Social da Universidade Nacional de La Plata.
Atualmente o Dr. Loreti é Vice-Decano (Vice-Diretor) da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires e titular da Cátedra de Direito à Informação da Carreira de Ciências da Comunicação dessa Faculdade. É também assessor da Federação Argentina de Trabalhadores de Imprensa e da Associação Mundial de Rádios Comunitária para América Latina e Caribe.
Dentre outras declarações recentes, Loreti afirma a necessidade de uma legislação democrática sobre comunicação e que esta legislação não deveria regular tecnologias e sim condutas de mercado sobre o exercício de direitos, para que não sejam abusivas. ?Em toda democracia é dever do Estado garantir pluralidade e diversidade nos meios, e acabar com o mito de que não se devem regular as empresas jornalísticas. Há que se promover a pluralidade e a diversidade dos conteúdos.?
Loreti teve destacada participação, desde o âmbito acadêmico, na formulação da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual argentina. Sobre esta iniciativa destaca que a matriz principal é a necessidade de compreender os meios de comunicação dentro da linha do Convênio de Proteção da Diversidade Cultural da UNESCO: ?o texto está elaborado de forma respeitosa com os princípios de Liberdade de Expressão e do que é a atividade de radiodifusão. Obviamente, afeta interesses na medida em que há questões de regulação de monopólios, oligopólios e de direitos de exibição.?
Também afirmou que a partir da nova lei de comunicação argentina, os mecanismos de outorga devem se adequar a parâmetros transparentes, por exemplo: ?meios que não tinham nenhuma obrigação agora devem se submeter ao artigo que estabelece o acesso público a um documento que explica aos telespectadores e ouvintes de rádio as propostas pelas quais uma empresa recebeu a outorga da emissora?.
Loreti destaca que é imprescindível atuar contra a concentração das concessões, porque esta concentração é a que impede a visibilidade de comunidades inteiras Diante desta realidade o papel da rádio comunitária, sem fins de lucro, é chave, por isso, a nova lei da Argentina garante um terço do espectro radioelétrico para estas emissoras.
Contato:
Sofía (61) 8172-7832
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