O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000706/2007-69, concedeu prazo de 30 dias para que as emissoras locais apresentem proposta coletiva de reformulação das respectivas grades de programação para respeitar a classificação indicativa, em relação aos noticiosos policiais ou adequação do conteúdo destes ao horário de exibição (noturno).
O prazo foi concedido em reunião, na tarde desta quarta-feira (10.08), presidida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Duciran Van Marsen Farena, com participação de representantes das emissoras locais e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Foi solicitado às emissoras que entreguem ao MPF, em 15 dias, CDs com os programas policiais exibidos durante o mês de julho de 2011. Pediu-se também à Anatel que, paralelamente, faça a gravação dos referidos programas no prazo de 10 dias, a contar de hoje, apresentando-os ao Ministério Público Federal.
O referido inquérito foi instaurado para avaliar a qualidade da programação televisiva na Paraíba, face ao grande número de programas, ditos policiais, transmitidos entre às 11h e 13h, em desacordo com a Portaria nº 1.220/07, do Ministério da Justiça. Tais programas exibem cenas de violência, sangue (algumas vezes disfarçado com discreto desenfoque), linguagem chula e obscena, exposição ao ridículo de pessoas detidas e humildes (como as “danças” que conferiram triste celebridade à imprensa do estado) e preconceito social.
Segundo o procurador Duciran Farena, programas que enfatizam a violência e mostram cenas degradantes não podem ser exibidos pela manhã ou tarde, mas sim à noite, quando o telespectador poderá ter um controle melhor do acesso dessa programação a crianças. “O MPF continuará acompanhando o conteúdo desses programas e, caso não seja apresentada a proposta de reformulação e as exibições permanecerem, será proposta ação na Justiça Federal para o cumprimento da classificação indicativa”.