Está chegando ao fim a batalha judicial travada pelo movimento NOVOS RUMOS contra a direção do Sindicato dos Jornalistas da Paraíba para garantir igualdade de condições e transparência na disputa eleitoral. Depois de obter três liminares, sendo duas para suspensão das eleições convocadas para 22/12/2007 e para 26/02/2008, respectivamente, e mais uma para garantir o livre acesso de ex-diretores à sede da entidade, além do acesso à documentação contábil-financeira do sindicato, a Justiça do Trabalho deve definir no próximo dia 16/04/2008 os destinos das reivindicações apresentadas pela oposição sindical.
As ações judiciais começaram a ser movidas ainda em novembro do ano passado depois que a Comissão Eleitoral negou a inscrição de chapa do movimento oposicionista. “Entendemos naquela época que o procedimento da Comissão e da Tesouraria do Sindicato haviam sido tendencioso, uma vez que sequer analisou as pendências dos componentes da nossa chapa”, lembra Dalmo Oliveira, que encabeça o grupo de oposição ao ex-presidente da entidade, Land Seixas.
“Não houve sequer impugnação da nossa chapa. Por influência direta do ex-tesoureiro e do ex-presidente, o presidente da Comissão à época, simplesmente ignorou nossa solicitação de inscrição, alegando que deveríamos anexar comprovações que o ex-tesoureiro se negava a expedir”, acrescenta Fabiana Veloso, outra componente da oposição sindical.
A direção do Sindicato tentou derrubar a liminar que suspendia a primeira convocação de eleições, mas só conseguiu que o mérito fosse transferido para ser julgado na Justiça do Trabalho. Outro pedido de liminar, feito meses antes, foi deferido pela Justiça Comum e garantia o acesso à sede e às contas do sindicato. “Infelizmente a Justiça Comum só nos notificou desse processo depois que a ação sobre a eleição já havia sido transferida para o TRT”, diz Oliveira.
PROCURADOR DESISTE DE INVESTIGAR DENÚNCIAS
Em agosto do ano passado NOVOS RUMOS ofereceu denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba depois de encontrar dificuldades no processo de filiação de jornalistas nas cidades de Campina Grande e João Pessoa. Na época, o órgão designou o procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, titular da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (Codin) daquela Procuradoria, que instaurou Procedimento Investigatório nº 279/2007.
Depois de três audiências e sem chegar a qualquer conclusão, Evangelista determinou no último dia 12 de março o arquivamento do procedimento. “Tendo em vista que a resolução da controvérsia já foi postulada ao Judiciário, e levando em conta também que o conflito intrasindical em questão diz respeito a categoria (jornalistas) altamente esclarecida e combativa, que pode muito bem dirimir esse tipo de problema sem a necessidade da tutela do Ministério Público, determino o arquivamento dos presentes autos, submetendo esta promoção ao crivo da Câmara de Coordenação e Revisão (Resolução CSMPT nº 69/2007, art. 10, §§1º e 2º”, escreveu o procurador em seu despacho final.
NOVOS RUMOS estranha o arquivamento do processo no Ministério Público do Trabalho por entender que a investigação ficou inconclusa e parcial. “A atitude do procurador depõe contra a missão daquela Coordenadoria e desqualifica a responsabilidade social do próprio Ministério Público federal”, comenta Dalmo Oliveira, denunciante e autor da ação naquela instância.
“Exatamente por sermos uma categoria 'esclarecida' e 'combativa', como reconhece o operador jurídico, é que nesse caso necessitaríamos do acompanhamento corajoso e imparcial da Procuradoria. Ao contrário, em muitos momentos, nos sentimos ridicularizados com o comportamento arrogante e preconceituoso do Sr. Evangelista, que nada mais é que um funcionário público especializado pago para defender a classe trabalhadora”, analisa o jornalista autor das denúncias contra a direção do sindicato.
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